Detran-SP regulamenta cadastro de empresas de identificação de carros

A autorização para companhias de gravação de chassi e monobloco só poderá ser feita após o cadastramento no órgão

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SÃO PAULO – O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) publicou, na última quinta-feira (17), a Portaria 884, que regulamenta os procedimentos administrativos para o cadastramento de empresas que realizam a gravação e regravação dos caracteres de identificação do carro, como chassi, monobloco e motor.

A autorização para essas companhias só poderá ser feita após o cadastramento no Detran-SP, independente do enquadramento da atividade pela legislação tributária.

Realização do registro

O registro de cadastramento, a expedição da autorização e sua renovação anual serão realizadas pela Circunscrição Regional de Trânsito do local de funcionamento da unidade do estabelecimento.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.