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SÃO PAULO – O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) reformulou algumas regras de fiscalização e controle das atividades de ensino realizadas pelos CFCs (Centros de Formação de Condutores).
Na Portaria 2263, de 6 de novembro de 2007, publicada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quarta-feira (7), o Detran considerou o regulamento do procedimento de registro e funcionamento dos CFCs, o curso de atualização para renovação da carteira nacional de habilitação, o curso de reciclagem e a necessidade do estabelecimento de regras de fiscalização e controle das atividades de ensino exercidas pelos centros.
Detran
De acordo com a portaria, o Detran deverá autorizar, homologar, fiscalizar e monitorar, de forma presencial ou à distância, a realização de todos os cursos teóricos e práticos previstos na legislação de trânsito e as provas eletrônicas aplicadas pelas entidades de ensino credenciadas.
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Com relação às penalidades de cancelamento do registro de funcionamento do CFC, a entidade será penalizada com suspensão das atividades por até 90 dias em casos de permissão ou facilitação da inserção de dados falsos no sistema de gerenciamento eletrônico de formação de condutores, incluindo aqueles decorrentes da captura da biometria da digital, da imagem do condutor ou da prova eletrônica.
A mesma penalidade será aplicada caso a entidade permita ou facilite que o aluno ou o condutor realize, de forma indevida ou fraudulenta, os cursos autorizados ou a prova eletrônica e/ou fraude o monitoramento da prova eletrônica realizada pelo condutor, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio.
Ensino à distância e reciclagem
As modalidades não presencial (à distância – EAD) e a validação de estudos realizados pelo condutor (forma autodidata) do curso de atualização para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a autorização para implantação do curso de reciclagem à distância serão conferidas pelo Gefor (Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores), e não mais pelo diretor do Detran.
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Levando em conta o curso de reciclagem, a portaria determina que, em qualquer uma de suas modalidades, será realizado nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e nos sábados, das 8h às 12h.
Também fica revogada a portaria 1767, de 20 de setembro de 2005, que estabelece mecanismos de controle e fiscalização das entidades de ensino credenciadas para realização do curso de atualização para renovação da CNH e respectiva prova de avaliação.