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SÃO PAULO – Na última terça-feira (1), o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) publicou a Portaria n° 685, sobre o credenciamento das CRTs (Controladorias Regionais de Trânsito) e entidades de ensino autorizadas para a realização dos cursos de especialização previstos na Resolução Contran n° 168/04.
No primeiro artigo, a Portaria altera o art. 10 da Portaria Detran n° 1.757, de 29 de setembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“A renovação do cadastramento será conferida por despacho do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito e publicada no Diário Oficial do Estado”.
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Renovação do funcionamento
Já o segundo artigo modifica o art. 9° da Portaria Detran n° 1.758, de 29 de setembro de 2006, que passa a determinar que:
“A renovação de funcionamento será conferida por despacho do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito e publicada no Diário Oficial do Estado”.