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SÃO PAULO – O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) publicou na última quinta-feira (3), no Diário Oficial de São Paulo, normas para a regularização e o registro da numeração dos motores dos veículos registrados, ou a serem registrados, no órgão.
De acordo com a Portaria 1, de 2 de janeiro de 2008, a compatibilidade dos caracteres identificadores do motor no veículo será verificada por meio da vistoria da autenticidade dos padrões númericos; da legitimidade da propriedade e idoneidade da procedência; e originalidade das características do motor, e se constatada alguma alteração, tenha sido autorizada, regularizada e inserida no cadastro do veículo.
Cadastro
A base da verificação da compatibilidade será:
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- o cadastro informatizado do veículo na BIN (Base de Índice Nacional – Sistema Renavam);
- o cadastro informatizado do veículo em campo próprio da Base Estadual ou do campo das “Observações” constantes dos Certificados de Registro de Veículo e de Registro e Licenciamento;
- a documentação existente nos órgãos executivos de trânsito, mediante apresentação de seus respectivos originais, cópia autenticada ou certidão de inteiro teor;
- os dados fornecidos pelo fabricante, montadora, encarroçadora ou transformadora.
Impossibilidade de decalque
Caso não seja possível a visualização dos caracteres identificadores do motor sem a remoção de componentes, partes ou peças do veículo, a unidade de trânsito providenciará o lançamento do número constante no Sistema Renavam ou na Base Estadual.
Mesmo com a possível visualização dos caracteres do motor, se não houver condições de decalcação sem a remoção de componentes, será exigido:
- anexação de fotografia dos caracteres identificadores do motor, coletada por meio ótico, inclusive digital;
- vistoria para confrontação de sua compatibilidade;
- anotação do evento no laudo de vistoria, dispensada qualquer apontamento na Ficha Renavam.
Substituição do motor
Se o veículo tiver o motor substituído, deverá ser apresentado à unidade de trânsito para regularização dos novos caracteres de identificação, no prazo de 60 dias, contado a partir da data de emissão da nota fiscal da aquisição e/ou instalação do novo motor.
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Sendo que a regularização dependerá do atendimento do requerimento do interessado, cópia autenticada da nota fiscal ou declaração subscrita pelo representante legal da pessoa jurídica, vistoria do veículo, com prévia anexação dos decalques legíveis do chassi e do motor e verificação da procedência e compatibilidade dos caracteres identificadores do motor instalado.
Proibição
Não será permitida raspagem ou destruição da antiga identificação do motor. A nova composição será gravada em local de fácil visualização e decalcação.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário.