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SÃO PAULO – O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) publicou no Diário Oficial de São Paulo, de acordo com resolução prevista pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que o uso das cópias autenticadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) serão admitidas até o vencimento do licenciamento dos veículos relativos a 2006.
De acordo com a resolução do Contran, está dispensada a obrigatoriedade de o motorista portar comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Emissão
Para a emissão do CRLV, são necessários o IPVA e o DPVAT, conforme estabelece o Contran, que ainda exige que o motorista dirija portando o documento original do Certificado de Registro e Licenciamento Anual.
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A Resolução 205 do Contran, de outubro do ano passado, estabeleceu que a cópia só seria admitida até este domingo, dia 15 de abril.