Publicidade
SÃO PAULO – O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) publicou, na última terça-feira (22), a portaria 1.611 no Diário Oficial do Estado, na qual fica determinado o valor de R$ 87,18 para a lacração e relacração de veículos em domicílio. Para o procedimento feito nos postos, o valor é de R$ 61,02.
A portaria determina também regras de controles dos procedimentos de comprovação do fornecimento de placas e tarjetas e da prestação dos serviços ao Detran-SP pela empresa que deverá realizar essas operações.
Regras
Entre as regras especificadas, está a obrigatoriedade do proprietário do veículo de pagar a taxa de serviço de trânsito, sendo que o não pagamento sujeitará o motorista à cobrança do tributo, multa moratória e demais penalidades, sem responsabilidade criminal.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
A taxa será recolhida em favor do estado de São Paulo, sendo que o pagamento deverá ser feito em uma instituição bancária autorizada.