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SÃO PAULO – Se você estava preocupado com o fim do WhatsApp, já pode ficar tranquilo. O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, cassou, nesta quinta-feira (26), os efeitos da decisão do juiz Luiz Moura Correia, que pedia a suspensão do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil, publicou o jornal O Estado de S. Paulo.
Entenda o caso
O juiz Correia havia determinado que o acesso ao aplicativo WhatsApp fosse suspenso por descumprimento de ordem judicial para interceptação telefônica para elucidação de crimes e deu 24 horas para que a empresa suspenda não só os acessos a serviços dos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, mas como o uso do aplicativo.
A decisão é resultado de inquéritos que tramitam em segredo de justiça desde o ano de 2013. Depois do Marco Civil da Internet, a empresa que funciona nos Estados Unidos, tem que dar cumprimento às decisões locais.
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Além disso, o Marco Civil diz que empresas que coletem, armazenem ou guardem e tratem registros de dados pessoais, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade.