Depois da Black Friday, seus dados estão em todo lugar. Saiba apagar sua pegada digital

Dados solicitados pelas varejistas para fechar compras são valiosos, mas a LGPD vai permitir maior controle pelo usuário

Paula Zogbi

(Shutterstock)

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SÃO PAULO – Quem aproveitou a Black Friday – ou já fez qualquer compra online, na verdade -, teve de fornecer uma bateria de dados pessoais a varejistas e prestadoras de serviços de apoio às vendas. Essas informações, em geral, são usadas para pesquisas e manutenção de relacionamento com o cliente, parte valiosa da operação do setor. Ajudam, por exemplo, a plataforma a oferecer os melhores produtos a cada um de seus compradores.

Apesar da conveniência de ter na sua caixa de entrada os produtos mais adequados ao seu perfil, nem todo consumidor quer permitir o uso de seus dados por varejistas e suas parceiras. Para essas pessoas, a boa notícia é a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de dados) prevista para a partir de agosto de 2020.

William Faria, líder de Privacidade de Dados na consultoria de transformação digital GFT, afirma que nenhuma empresa poderá utilizar, a partir do ano que vem, dados já obtidos fora das exigências da LGPD. Caso o façam, poderão sofrer sanções e multas que chegam a R$ 50 milhões por dia, a depender da gravidade.

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“As empresas já deveriam ter se adaptado às normas”, diz Faria, sobre a Black Friday desse ano, acrescentando que poucas o fizeram. “Elas terão de pedir novamente o consentimento de cada cliente para voltar a usar esses dados nas campanhas seguintes”.

O que diz a LGPD?

A nova norma estabelece a necessidade de consentimento do cliente para todo e qualquer uso de dados pessoais. Se um cliente forneceu dados e consentiu apenas com o envio de newsletters, por exemplo, eles não poderão ser utilizados em pesquisas.

Patrícia Peck, sócia do PG advogados e especialista em Direito Digital, lembra que a maioria das empresas já estão sujeitas ao Marco Civil da Internet, que exige uma política de privacidade clara com consentimento do usuário para as informações cadastrais. “A LGPD aumenta essas exigências”, explica.

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Também passará a valer o chamado direito de apagamento: o consumidor poderá solicitar à companhia que delete todos os dados coletados, desde que não haja obrigatoriedade legal de mantê-los. Em compras online, por exemplo, algumas informações devem ser mantidas por cinco anos por motivos fiscais. A empresa é obrigada a disponibilizar uma página de fácil acesso para este fim.

“É uma coisa absoluta? Não. Seria inocente pensarmos que conseguiremos apagar tudo que já existe sobre nós por aí, até porque já tem muita informação espalhada”, alerta Patrícia. “Mas é um mecanismo de maior controle.

Vai ser ruim para o varejo?

Partindo da experiência da União Europeia, onde se aplicam desde 2018 as regras da GPDR (General Data Protection Regulation), Faria aposta que, ao contrário do que se imaginaria intuitivamente, a LGPD pode ser positiva para as varejistas. “O impacto na Europa foi uma diminuição da taxa de abandono em compras online, porque a relação entre empresa e consumidor se tornou mais assertiva e a confiança aumentou.

“Quando a pessoa dá consentimento para determinado uso da informação, também diminui o número de spam e o conteúdo das marcas vai para a caixa de entrada. As vendas aumentam em vez de diminuir”, diz.

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Paula Zogbi

Analista de conteúdo da Rico Investimentos, ex-editora de finanças do InfoMoney