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SÃO PAULO – Como previsto, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) estabeleceu normas que obrigam a comunicação de transferência de veículo. De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (6), o proprietário tem de informar a venda do veículo ao Detran (Departamento de Trânsito) até 30 dias após a negociação.
O objetivo da obrigatoriedade da comunicação é evitar que o antigo dono se responsabilize por possíveis infrações cometidas pelo novo proprietário. Além disso, o órgão espera melhorar as áreas de segurança, já que a base de informações dos Detrans ficará atualizada.
Caso o antigo proprietário não comunique a transferência, ele será corresponsável pelas infrações que forem cometidas e, além disso, poderá ter seu nome inserido na Dívida Ativa do Estado.
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Como comunicar a venda?
A comunicação deverá ser protocolada por meio de sistema eletrônico de comunicação de venda, implantado pelo Denatran na Base de Índice Nacional do Sistema Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O proprietário deve protocolar o aviso no órgão de trânsito do estado em que o veículo estiver registrado, por intermédio de cópia autenticada da ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo), que consta no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículos).