Denatran padroniza entrega de documentos para arrecadação de multas

A portaria determina ainda a prestação de informações a respeito dos 5% do valor arrecadado das multas de trânsito

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SÃO PAULO – O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicou, na última quarta-feira (20), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 11, de 19 de fevereiro de 2008, que estabelece regras e padroniza a entrega de documentos para a arrecadação de multas por infração ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A portaria determina ainda a retenção, recolhimento e prestação de informações a respeito dos 5% do valor arrecadado das multas de trânsito destinados ao Funset (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito), estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

Repasses

Os repasses de 5% deverão ser realizados até o quinto dia útil posterior à data da arrecadação da multa de trânsito.

Os valores repassados à Funset fora do prazo previsto ficam sujeitos à multa moratória de 2% e à atualização monetária pela Taxa Selic, acrescidos de juros moratórios à taxa efetiva de 1% ao mês ou fração.

Informações

A prestação de informações dos valores recolhidos à conta do Funset das multas de trânsito ficará sob a responsabilidade dos Detrans e do Distrito Federal.

Esta portaria entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.