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SÃO PAULO – De acordo com a portaria do Denatran nº 16 de 12 de março de 2007, veículos tipo bombeiro e semi-reboques cadastrados no Sistema Renavam, estão liberados da instalação de pára-choque traseiro.
Em razão de características que tornam a aplicação do acessório incompatível com a utilização do veículo, os fabricantes, importadores e encarroçadores devem colocar em suas notas fiscais a expressão: “Autorizado pelo Denatran”, conforme inciso V do art.2º da Resolução Contran nº152/03 – isento do pára-choque”.
Modelos
De acordo com a normativa, ficam isentos da aplicação de pára-choque traseiro os veículos tipo BOMBEIRO, modelos ABT-Auto Bomba Tanque, ATAuto
Tanque, ACA-Auto Comando de Área, ABS-Auto Busca e Salvamento, AF-Auto Florestal, AHQ-Auto Hidro Químico, APQAuto Pó Químico, AS-Auto Salvamento, CCI-Carro de Combate a Incêndio e VPE-Veículo Proporcionador de Espuma, fabricados pela empresa MITREN.
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Além desses, estão liberados os semi-reboques cadastrados no Sistema Renavam sob o código específico de marca/modelo são: marca/modelo 633592 SR/RANDON SR BA (Semireboque Basculante), 633595 SR/RANDON SR FG (Semi-reboque carroceria fechada – Frigorífica), 633597 SR/RANDON SR SL (Semi-reboque Silo), 633598 SR/RANDON SR TQ (Semi-reboque Tanque Aço carbono), entre outros.
No caso destes modelos, a face do pneu traseiro está a menos de 400 mm distante da extremidade máxima do pára-choque, o que impossibilita sua instalação.