Denatran estabelece novas regras para a concessão de Renavam e CAT

Os veículos devem atender os requisitos de identificação e de segurança veicular, estabelecidos na legislação de trânsito

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SÃO PAULO – No último dia 30, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) divulgou no Diário Oficial da União as novas regras para a concessão do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito). As novas medidas passam a vigorar obrigatoriamente a partir de janeiro do próximo ano.

De acordo com a Portaria 190, para efeito de pré-cadastro, registro e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito, todos os veículos de fabricação nacional, importados, encarroçados e também aqueles que foram alterados devem receber código específico na tabela marca/modelo/versão do Renavam e CAT.

Para tanto, os veículos devem atender os requisitos de identificação e de segurança veicular, estabelecidos na legislação de trânsito.

Requerimento

Para solicitar o registro e o certificado, os fabricantes, importadores, os encarroçadores e transformadores de veículos novos devem fazer requerimento ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), com documentos necessários e informações do veículo.

Entre os documentos, estão Cadastro de Identificação da Empresa, Identificação Veicular, dados técnicos do veículo, Legislação Complementar, Certificado de Segurança e Comprovante de depósito do Funset (Fundo de Educação e Segurança do Trânsito), no valor de R$ 266.

As novas regras para a concessão do Renavam e CAT já vigoram desde o último dia 30, mas a partir do ano que vem serão obrigatórias.