Denatran estabelece campos de informação dos Autos de Infração

De acordo com a Portaria n° 59, os órgãos e entidades de trânsito terão até o dia 31 de março de 2008 para se adequar

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SÃO PAULO – Por meio da Portaria n° 59, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) estabeleceu os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional.

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), os órgãos e entidades de trânsito poderão confeccionar e utilizar modelos de Autos de Infração que atendam às suas peculiaridades organizacionais e às características específicas das infrações que fiscalizam, criando, inclusive, campos e espaços para informações adicionais.

Regras

Conforme estabelece a portaria, o Auto de Infração poderá ter dimensão, programação visual, diagramação, organização gráfica e seqüência de blocos e campos estabelecidas pelo órgão ou entidade de trânsito.

Além disso, poderão ser inseridas nos Autos de Infração quadrículas sintetizando ou reproduzindo informações para que o agente assinale as opções de preenchimento do campo.

Os órgãos e entidades de trânsito terão até o dia 31 de março de 2008 para se adequar às novas regras, sendo que as Portarias nº 68/06 e 28/07 do Denatran ficam revogadas.