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SÃO PAULO – O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta terça-feira (21), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 47 que define as especificações, características e condições de funcionamento e operação do dispositivo antifurto e do sistema de rastreamento.
A polêmica determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de que todos os veículos novos, produzidos no País ou no exterior, terão de ser equipados com o dispositivo antifurto, trouxe preocupação aos motoristas, não somente com relação aos preços dos produtos, como também quanto ao seu funcionamento.
Equipamento
O equipamento deverá ter um sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. De acordo com a portaria, a remoção do equipamento de rastreamento deverá impedir que o veículo seja acionado.
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O equipamento deverá atender as normas de segurança quanto à interconexão de dispositivos eletrônicos à arquitetura de veículos, evitando desta forma interferência no funcionamento de outros equipamentos.
Regulamentação
Tanto o equipamento quanto o sistema de rastreamento deverão ser, previamente, homologados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), órgão responsável pela regulamentação do espectro de transmissão de dados, e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O proprietário do veículo deverá decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo de abrangência.
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Em caso de descumprimento das regras, o infrator terá de pagar multa de R$ 127,69 (infração grave), além de receber cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ter o veículo retido para regulamentação.
Regulamentação
As empresas prestadoras de serviço de monitoramento deverão ser obrigatoriamente certificadas pelo Denatran, sendo que a certificação contemplará os seguintes procedimentos:
- Análise de capacitação técnica;
- Capacidade financeira;
- Histórico de serviços prestados;
- Capacidade operacional;
- Analise do responsável técnico;
- Serviço de atendimento a clientes;
A certificação estará sujeita à revisão anual e será revogada sempre que os serviços prestados não apresentarem a qualidade e disponibilidade contratada.