Defesa do consumidor lamenta adiamento do uso obrigatório de cadeirinhas

A Pro Teste diz que adiamento coloca em risco a segurança das crianças. Agora, fiscalização só começa em setembro

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SÃO PAULO – A Pro Teste – Associação de Consumidores reprovou, por meio de nota, a decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de adiar o início da fiscalização que multaria os motoristas que não obedecessem a norma que obriga o uso de cadeirinhas para o transporte de crianças.

A utilização obrigatória vigoraria a partir desta quarta-feira (9). Porém, na terça, o presidente do órgão de trânsito, Alfredo Peres, decidiu adiar a fiscalização para setembro. O motivo alegado era a falta de cadeirinhas no mercado.

Para o órgão de defesa do consumidor, a adiamento coloca em risco a segurança das crianças. “Está em questão a segurança das crianças e os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deveriam atuar para a fiscalização da resolução”, ressaltou o órgão.

Segurança
A Pro Teste ressalta a importância do uso dos dispositivos de segurança e reforça que é fundamental garantir o uso de equipamentos com requisitos mínimos de segurança que reduzam o risco de acidentes com crianças.

A utilização de fato é necessária, tendo em vista que, em um carro que colide a 50 km/h, o peso do que está dentro dele fica entre 40 e 50 vezes maior.

O órgão de defesa do consumidor lembra que os pais devem ficar atentos na hora de comprar os equipamentos, que devem ser escolhidos de acordo com o peso, altura e idade da criança.

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Resolução
A Resolução 277 do Contran determina que 
crianças com até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, enquanto crianças entre um e quatro anos terão de usar cadeirinhas. Já as crianças com idade entre quatro e sete anos e meio terão de ser transportadas nos chamados assentos de elevação.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, crianças de até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do veículo. 

O descumprimento das regras é considerado infração gravíssima, que sujeita o motorista à multa de R$ 191,54 e a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do veículo, até que a irregularidade seja sanada.