Decreto altera circulação de veículos de carga em SP

Decreto muda o conceito de Veículo Urbano de Carga, admitindo o comprimento máximo de 6,30 metros em vez dos atuais 5,50 metros

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SÃO PAULO – O Diário Oficial da Cidade publicou, na última sexta-feira (11), o decreto nº 48.338, que trata da Carga Urbana em São Paulo. O texto promove alterações na circulação de cargas na cidade, altera a abrangência da Zona de Máxima Restrição à Circulação (ZMRC) e disciplina as operações de carga e descarga em determinados estabelecimentos no município.

O Decreto, assinado pelo prefeito Gilberto Kassab, muda o conceito de Veículo Urbano de Carga (VUC), admitindo o comprimento máximo de 6,30 metros em vez dos atuais 5,50 metros. Assim, o VUC passa a englobar o conceito de Veículo Leve de Carga (VLC), que deixa de existir.

Emissões de poluentes

Além disso, uma das inovações do Decreto é que a circulação dos VUC na ZMRC passa a ser regulada também do ponto de vista das emissões de poluentes.

O Decreto ainda prevê a adoção dos limites do Proconve L-4 e P-5, a partir de 11 de maio de 2008, e os limites do Proconve L-5 e P-6 a partir de 1º de janeiro de 2010, níveis de emissões estabelecidos pela Resolução 315 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), de 29 de outubro de 2002.

A ZMRC passa ser uma única área na cidade, sua abrangência sobe de 11,4 quilômetros quadrados para 24,5 quilômetros quadrados. O trânsito de caminhões nessa área fica proibido nos horários a serem fixados pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT), com exceção dos VUCs e de outras situações que também poderão ser determinadas pela SMT.

Monitoramento

Para que veículos urbanos de carga possam circular na ZMRC, eles precisarão ser cadastrados na SMT. O monitoramento será feito por meio de dispositivos eletrônicos, como os LAPs (Leitores Automáticos de Placas), por isso, o cadastro dos veículos é de grande importância.

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O Decreto define ainda a Zona Especial de Restrição de Circulação (Zerc) para áreas exclusivamente residenciais e as Vias Estruturais Restritas (VER). Estas últimas têm restrições para o trânsito de caminhões em horários determinados por meio de regulamentação local.

Todas as normas contarão com um prazo de 180 dias para implementação, já que será necessário regulamentar o Decreto por meio de portarias, assim como sinalizar a ZMRC.

Operações de carga e descarga

O Decreto também propõe para alguns Pólos Geradores de Tráfego de Grande Porte (PGTGP) operações de carga e descarga disciplinadas, tais como em supermercados com áreas construídas computáveis superiores a dez mil metros quadrados e shoppings com áreas construídas superiores a 25 mil metros quadrados.

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As operações de carga e descarga nos PGTGP passam a observar os seguintes horários: de segunda a sexta-feira, da meia-noite às 6h e das 22h à meia-noite; aos sábados, da meia-noite às 6h e das 14h à meia-noite; aos domingos e feriados, em qualquer horário.