Decolar é multada em R$ 7,5 milhões por práticas abusivas contra consumidor

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira 

Júlia Miozzo

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SÃO PAULO – O governo federal multou em R$ 7,5 milhões a agência de turismo virtual Decolar.com por infrações ao Código de Defesa do Consumidor, entre elas a de diferenciar preço de acomodações em hotéis e negar oferta de vagas dependendo da localização geográfica do cliente – conhecidas como “geo-pricing” e “geo-blocking”.

 Além da multa, a empresa deverá cessar imediatamente a prática, considerada “abusiva e discriminatória” pela decisão. Caso descumpra a decisão, a Decolar pode ter suas atividades suspensas e site retirado do ar.

O despacho com a decisão é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. A empresa terá de recolher o valor em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no prazo de 30 dias.

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De acordo com a decisão, a multa aplicada à Decolar considerou “a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa”.

O texto cita ainda que a empresa violou os artigos 4º (caput, incisos I e III), 6º (incisos II, III e IV) e 39 (incisos II, IX e X) do Código de Defesa do Consumidor – que tratam da proteção ao usuário contra publicidade enganosa, recusa a atendimento de demandas conforme estoque da empresa e elevação de preços sem justa causa.

Caso anterior

Em fevereiro deste ano, a Decolar já havia sido acusada pelo Ministério Público de “geo-pricing”. Segundo o MP, a prática discriminava os clientes e manipulava os preços. A representação foi feita pela concorrente da Decolar, o Booking.

Na época, a agência foi condenada a cessar a prática sob multa diária de R$ 10 mil, a ressarcir os consumidores lesionados pela prática desde 2013 e a pagar uma multa de R$ 57 milhões. 

Sobre o caso, a Decolar enviou o seguinte posicionamento:

“O Decolar reitera não praticar geopricing em seu modelo de negócios da companhia, que opera com transparência, honestidade, integridade, respeito ao seus clientes, e, principalmente,? em conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis em todos os países em que atua. A empresa opera em cada país por meio de um site local, que não faz discriminação de preços nacionais ou estrangeiros.

Sobre a acusação de manipular as reservas e disponibilidade de vagas em hotéis, discriminando o consumidor brasileiro em favor do argentino, a companhia reforça que se trata de um questionamento errôneo e inverídico, uma vez que são comparados mercados distintos (Argentina e Brasil), sujeitos a legislações, regulamentos e precificação diferentes. O Decolar condena qualquer ação abusiva, e reitera que não pratica, e jamais praticou, qualquer ato discriminatório e prejudicial aos seus clientes. A empresa reforça ainda que atua como intermediadora entre os fornecedores e consumidores no que diz respeito à hospedagem, sendo esses fornecedores os responsáveis pela inclusão dos preços e disponibilidade de acomodações.  

Empenhada em esclarecer a situação o mais prontamente possível, o Decolar.com comunica que segue contribuindo com as autoridades, fornecendo as informações solicitadas em todas as instâncias administrativas e judiciais necessárias, e que irá recorrer nas etapas cabíveis, a fim de provar, inclusive, no judiciário que não pratica geopricing.”

com Estado de S. Paulo