Decisão do STJ dispensa bafômetro na avaliação de embriaguez

Na última semana, a Quinta Turma do STF negou habeas corpus a um motorista que apresentava sinais claros de embriaguez

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SÃO PAULO – Uma decisão do STJ (Superior Trinula de Justiça) avaliou como legal a possibilidade de se confirmar a embriaguez de motoristas por meio de exame clínico, deixando de lado o bafômetro ou exame de sangue.

Na última semana, a Quinta Turma do STF negou habeas corpus a um motorista que apresentava sinais claros de embriaguez. A partir deste evento, constatou-se a possibilidade de dispensar o bafômetro.

De acordo com informações do técnico que examinou o condutor, ele estava com “vestes em desalinho”, “discurso arrastado”, “hálito alcoólico”, “marcha titubeante”, “reflexo fotomotor lento” e “coordenação muscular perturbada”. O motorista ainda afirmou ao perito que havia tomado “apenas três cervejas”.

Avaliações
Na época, o motorista havia sido inocentado, porém, a decisão foi reformada pelo TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), que recebeu apoio da ministra Laurita Vaz.

“Por tal razão, é de se mencionar que esta Quinta Turma do STJ, em inúmeros julgados, admitiu a possibilidade de se processar e julgar acusados do cometimento do delito de embriaguez ao volante que não se submeteram a exame pericial, quando fosse possível comprovar, por outro modo, a influência da substância enebriante no organismo”, disse.

O réu foi condenado a prestar serviços à comunidade por um ano – seis meses acima da pena mínima, por ter ferido levemente duas pessoas em razão da conduta.

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Divergências
As turmas do STJ ainda não chegaram a um consenso comum sobre o assunto. Para a Sexta Turma, por exemplo, é indispensável que o motorista flagrado seja submetido ao exame de sangue ou bafômetro.