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SÃO PAULO – O Código de Trânsito Brasileiro permite pequenos danos nas áreas do pára-brisa. A Resolução 216, contudo, determina não devem existir trincas na área crítica de visão do condutor e em um faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa.
Para assegurar a visibilidade do condutor e reduzir os riscos de lesões aos ocupantes do veículo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê normas referentes às condições de segurança e visibilidade do pára-brisa.
Áreas críticas
A resolução define como área crítica, em ônibus, microônibus e caminhões, aquela situada à esquerda do veículo, determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, onde a base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.
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Nos demais veículos, esta área é considerada a metade esquerda da região de varredura das palhetas do limpador de pára-brisa.
Onde é permitido
Em algumas áreas são permitidos alguns danos. No caso dos ônibus, microônibus e caminhões são permitidos até três danos, desde que não exista trinca superior a 20 centímetros de comprimento e fratura de configuração circular não superior a quatro centímetros de diâmetro.
Para os outros veículos, a resolução permite no máximo dois danos, sendo que a trinca não poderá ser superior a 10 centímetros de comprimento e a fratura de configuração circular não deve ser superior a quatro centímetros de diâmetro.
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Multa
Em caso de infração, considerada grave, o motorista deverá ser multado em R$ 127,69, receberá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terá o veículo retido para regularização.