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SÃO PAULO – Nesta terça-feira (22), o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) completa dez anos de vigência. Isso porque, no dia 22 de janeiro de 1998, a Lei n° 9.503/97 entrava em vigor, 120 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, em setembro de 1997.
Logo no início do CTB, o número de mortes nas estradas sofreu uma queda. Na época, a nova legislação aumentou o valor das multas e transformou algumas infrações, como dirigir bêbado, em crime.
O intuito do código, ao ser criado, era reduzir o grande número de acidentes e mortes no trânsito, além de instituir medidas como um maior controle de velocidade.
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Segurança e custos
O CTB afirma que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Desta maneira, cabe ao Sistema, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Contudo, as comemorações serão deixadas de lado, pois os principais objetivos não foram completamente atingidos, já que as estatísticas revelam que 35 mil brasileiros morrem, por ano, vítimas de acidentes nas estradas e nas cidades, segundo a Agência Senado.
Para quem não se lembra, uma infração ao Código de Trânsito Brasileiro pode pesar no bolso, mais ou menos, de acordo com sua gravidade:
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Infrações gravíssimas: 7 pontos na carteira e multa de R$ 191,54.
- Avançar no sinal vermelho
- Andar no sentido contrário em vias de mão única
- Transitar no acostamento, calçadas, canteiros, passarelas etc.
- Dirigir sem CNH ou com o documento irregular
- Dirigir alcoolizado acima do nível permitido (retenção do carro)
- Omitir socorro a vítimas de acidente quando estiver envolvido na batida
Infrações graves: 5 pontos na carteira e multa de R$ 127,69.
- Andar em faixas exclusivas
- Fazer conversões em locais proibidos
- Estacionar em fila dupla, na faixa de pedestres, sobre ou ao lado de canteiros ou em horários proibidos (remoção do veículo)
- Não usar o cinto de segurança (motorista e passageiro)
- Seguir veículo de emergência com preferência de passagem
- Não dar seta ao mudar de pista
Infrações médias: 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13.
- Parar no cruzamento
- Furar o rodízio
- Parar o carro por falta de combustível
- Estacionar em guia rebaixada, em pontos de ônibus ou na contramão
Infrações leves: 3 pontos na carteira e multa de R$ 53,20.
- Usar a buzina de forma prolongada e repetitiva a qualquer pretexto
- Não dispensar a atenção e os cuidados necessários à segurança.
- Andar em faixas exclusivas
- Fazer conversões em locais proibidos
- Estacionar em fila dupla, na faixa de pedestres, sobre ou ao lado de canteiros ou em horários proibidos (remoção do veículo)
- Não usar o cinto de segurança (motorista e passageiro)
- Seguir veículo de emergência com preferência de passagem
- Não dar seta ao mudar de pista
Infrações médias: 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13.
- Parar no cruzamento
- Furar o rodízio
- Parar o carro por falta de combustível
- Estacionar em guia rebaixada, em pontos de ônibus ou na contramão
Infrações leves: 3 pontos na carteira e multa de R$ 53,20.
- Usar a buzina de forma prolongada e repetitiva a qualquer pretexto
- Não dispensar a atenção e os cuidados necessários à segurança.
- Usar a buzina de forma prolongada e repetitiva a qualquer pretexto
- Não dispensar a atenção e os cuidados necessários à segurança.