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SÃO PAULO – O Detran-SP divulgou na terça-feira (03) os critérios para recadastramento de centros que oferecem cursos especializados de condução de automóveis, como transporte escolar ou de cargas perigosas, através da Portaria 1758, publicada no Diário Oficial do Estado.
Segundo o documento, os cursos têm como objetivo formar e aperfeiçoar motoristas que tenham o devido cuidado com a segurança e respeito às leis de trânsito nas duas modalidades mencionadas acima e também no transporte de coletivos de passageiros e veículos de emergência.
As aulas deverão ser presenciais com, no máximo, 25 alunos por classe, e a duração dos cursos deve ser de 50 horas/aula (cinqüenta minutos cada), não podendo exceder 10 horas/aula por dia.
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Detran quer acompanhar cursos
Para renovar sua inscrição, o estabelecimento precisa comprovar a existência de aparelhamento suficiente e adequado para o ensino em cada categoria e nível de informatização que permita o acompanhamento dos cursos pelo Detran.
Fiscais da Divisão de Educação de Trânsito do órgão ficarão responsáveis pela análise dos pedidos de recadastro e a vistoria das instalações das CTRs e do andamento dos cursos.
Reabilitação
A credencial valerá por um ano, podendo ser renovada sucessivamente pelo mesmo período. Caso, por algum motivo, uma instituição cometa infração e tenha sua credencial cancelada, não poderá ser reabilitada.
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A exceção fica por conta das entidades participantes do Programa Nacional de Formação de Mão-de-Obra. A validade é de 2 anos e, para elas, existe a possibilidade de entrar com pedido de reabilitação, tendo se passado dois anos de cumprimento da penalidade adequada.
As instituições que estejam funcionando com autorização do Detran têm dois meses para requerer o recadastramento.