Criminalistas defendem lei contra uso de identidades falsas na web

Nos EUA, lei pune quem for pego utilizando uma conta falsa para intimidar, ameaçar ou fraudar alguém

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SÃO PAULO – Criminalistas brasileiros, estimulados pela lei americana que pune internautas criadores de perfis falsos na internet, aproveitam o momento para ressaltar a importância da implantação de sistema semelhante no País.

Pela legislação da Califórnia, estado em que a lei vigora, quem for pego utilizando uma conta falsa para intimidar, ameaçar ou fraudar alguém, terá de pagar multa de até US$ 1 mil ou passar um ano na prisão. 

A lei também pune internautas que postarem comentários ou enviarem e-mails passando-se por outra pessoa. O advogado David Rechulski, especialista em Direito Penal Empresarial, defende a aplicação da lei norte-americana em outros países.

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Somente em 2008, o Brasil já contabilizava 1 milhão de denúncias por crimes praticados pela internet, grande parte cometida com a utilização de falsas identidades. As irregularidades, afirma Rechulski, estão sendo cada vez mais praticadas.

“Isso é extremamente grave porque a velocidade de multiplicação de informações que existe hoje num mundo totalmente globalizado e conectado é avassaladora, podendo trazer prejuízos e máculas para a vida e reputação das vítimas, que muito dificilmente sejam passíveis de reparação”, opina o advogado.

Falsos perfis
Fato que já se tornou comum nas redes sociais, a criação de falsos perfis, geralmente utilizando-se do nome de celebridades, cresceu bastante na rede.

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Sobre essa questão, Rechulski lembra o artigo 307 do Código Penal Brasileiro: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”.

“Assim, a criação de perfis falsos no Twitter pode, em tese, caracterizar o delito acima aludido. Contudo, para tanto, é imprescindível que tal conduta implique em um dano a outrem, ou seja, que prejudique alguém”, explica o advogado. 

De acordo com o especialista, o dano deve ser analisado pontualmente, no caso concreto, para que seja avaliado se é justificável uma ação penal e não somente indenizatória.

Em caso de detenção, o usuário ser condenado à pena de três meses a um ano ou à multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Medidas
Para o criminalista Maurício Silva Leite, o crescimento dos acessos à internet, aliado à evolução da comunicação via web, torna necessária a criação de um sistema que regulamente e controle o canal.

No entanto, revela Leite, a punição das condutas irregulares na internet só será válida a partir do momento em que novos dispositivos penais forem elaborados no País.

O especialista destaca ainda que se deve tomar cuidado com o excesso de dispositivos de natureza criminal existentes na legislação, já que determinadas condutas são dotadas de relevante reprovação social, porém, não merecem a proteção do Direito Penal.

“Em alguns casos, segundo um critério seletivo de política criminal, basta a punição dos infratores através de uma simples sanção pecuniária, para que se dê a resposta adequada e proporcional à infração praticada”, afirma.