Crianças no trânsito: saiba como protegê-las

Se estiverem nos bancos dianteiros, as crianças podem ser arremessadas contra às partes internas do carro ou para fora deles

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SÃO PAULO – Alguns motoristas deixam de tomar alguns cuidados especiais no transporte de crianças, levando-as no banco dianteiro ou, às vezes, no próprio colo, sem nenhuma possibilidade de defesa em caso de acidentes.

Esses tipos de atitude, no entanto, representam sérios riscos aos pequenos. Em caso de colisão, as crianças podem arremessadas contra às partes internas do carro ou, dependendo da força do impacto, para fora deles.

Criança no trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro dá uma atenção especial a criança. A legislação estipula que, desde que façam uso do cinto de segurança, maiores de 10 anos de idade podem sentar no banco dianteiro do veículo.

Abaixo dessa idade, devem sentar no banco traseiro e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.

Crianças com até 01 ano de idade devem usar o “bebê conforto”. Acima de 04 anos, devem usar a cadeirinha, presa no banco pelo cinto de segurança.

Exceções

Nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças abaixo de 10 anos poderá ser realizado neste banco, com a condição do uso do cinto de segurança ou medida de segurança equivalente.

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Caso a capacidade do banco traseiro de um veículo for ultrapassada (no caso de 04 crianças menores de 10 anos), a criança de maior estatura irá viajar no banco dianteiro e não a de maior idade.

O condutor que desobedecer as normas poderá ser enquadrado em artigo do código de trânsito que estabelece uma infração grave com penalidade de multa.

Crianças x motocicletas

Segundo estimativas, no Brasil, mais de 1.200 crianças morrem por ano em decorrência de acidentes de motos. Entretanto, cerca de 90% dessas mortes poderiam ser evitadas com a correta utilização de um equipamento de segurança.

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O artigo 244, Inciso V do CTB, estipula que o condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportando crianças menores de 07 anos ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança, comete infração considerada gravíssima.

A penalidade para esse tipo de infração é multa e suspensão do direito de dirigir no momento da ocorrência.