Correios e lotéricas poderão fazer operações de câmbio até US$ 3 mil

Medida foi anunciada pelo BC; além disso, prestador de serviço turístico poderá realizar remessas internacionais

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Correios e casas lotéricas poderão operar como correspondentes na compra e venda de moeda estrangeira, com o limite de até US$ 3 mil, segundo divulgou o Banco Central nesta quinta-feira (24).

De acordo com o BC, “essa medida dá condições para a ampliação significativa da capilaridade da rede de atendimento ao público para operações de câmbio manual de pequeno valor, que já contava com a participação dos prestadores de serviços turísticos”.

Além disso, prestadores de serviços turísticos poderão realizar transferências relativas a remessas internacionais de até US$ 3 mil.

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Correspondentes no Brasil
As novas medidas fazem parte de uma alteração e consolidação de normas sobre correspondentes no Brasil, promovidas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

Os correspondentes somam 150 mil pontos de atendimento em todo o Brasil e, de acordo com o BC, eles disseminaram a oferta de serviços financeiros.

Até 2002, cerca de um terço dos municípios do país não dispunha de canais adequados de atendimento, sendo que, atualmente, dos 5.564 municípios brasileiros cobertos por serviços financeiros, apenas 34 não contam com atendimento por meio dos correspondentes, usando apenas outro tipo de canal.

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Medidas
Além da ampliação do atendimento do serviço de câmbio, as novas medidas ainda visam ao maior controle da atuação dos correspondentes pelas instituições contratantes, à garantia das condições de concorrência, à melhoria do atendimento ao público e à ampliação da publicidade e da divulgação, por parte da instituição contratante, de informações sobre sua rede de correspondentes.

As medidas ainda preveem proibição de transferência para o cliente atendido por correspondente dos custos incorridos pela instituição financeira contratante.

A resolução com as novas medidas entra em vigor nesta quinta, sendo que há prazo de adequação de três anos com relação à certificação e à identificação do integrante de equipe de correspondente responsável pela recepção de cada proposta de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, e de um ano, para adequação dos contratos de correspondente já em vigor e dos sistemas de controles internos e da auditoria interna, entre outras medidas.