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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu as resoluções 370/2010 e 387/2011, que tratava da obrigatoriedade dos veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques de utilizar películas refletivas de identificação.
As resoluções obrigavam o uso da chamada de terceira placa, contendo o númerção da placa do veículo, para circular nas vias e ter a renovação da licença anual.
Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a decisão foi tomada após manifestação de algumas empresas de veículos de transporte de carga. A decisão ainda não é definitiva e será realizada uma reunião pelo Contran, nos próximos 60 dias, para decidir se a resolução voltará a entrar em vigor.
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Deliberação
A deliberação, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (19), entra em vigor na data da publicação.