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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta terça-feira (1) a deliberação nº 68, que regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, renovação da CNH (Carteira Nacional de Trânsito) e mudança ou adição de categoria.
Com isso, fica determinado que deverá ser utilizada tecnologia capaz de capturar as digitais a seco e que o armazenamento deverá ser feito em meio físico com material de fundo branco ou transparente.
Responsabilidade dos estados
Os órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal serão os responsáveis pela implantação, operação de coleta e armazenamento das imagens nos processos de habilitação.
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O Contran também determina que as imagens tenham resolução de, no mínimo, 500 pixels, sendo que as do dedo polegar e do indicador deverão ser incorporadas ao Banco de Imagem do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados).