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SÃO PAULO – Proprietários de veículos equipados com estribo vão ter de se adaptar às novas regras publicadas nesta sexta-feira (27) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O conjunto de normas regulamenta a fabricação, a instalação e o uso desse acessório, popularmente chamado de quebra-mato, que geralmente é acoplado ao pára-choque dianteiro para embelezar o carro e não com a finalidade de amenizar o impacto das colisões frontais.
Devem seguir a nova legislação, que passa a valer dentro de um ano, os veículos que tenham peso bruto total de até 3.500 quilos.
Padrão de Qualidade
De acordo com a resolução do Contran, só poderão ser utilizados estribos fabricados por empresas que atendam às normas do Instituto de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
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Além disso, informa a Agência Brasil, o acessório deve ter a identificação do fabricante, modelo do veículo ao qual se destina, peso e dimensões.
Dentro de 180 dias, o Inmetro deve definir os requisitos para a concessão do registro.
Item de série
As normas também obrigam os fabricantes e importadores de veículos equipados originalmente com quebra-mato a informar no manual do proprietário os pontos de ancoragem, peso máximo do conjunto de quebra-mato e componentes utilizados para a instalação, largura e altura do equipamento.
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Em caso de infração, o motorista pode ter o veículo retido, para regulamentação, e ser penalizado com multa de R$ 127,69, além de ganhar cinco pontos na carteira.
Exceções
Estão liberados das regras os veículos originalmente equipados com o acessório que obtiveram o código de marca/modelo/versão até a data de publicação da normativa, assim como os veículos de prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, os dos militares e os dos órgãos de segurança pública.