Contran regulamenta condições mínimas de visibilidade de pára-brisas

Novas regras se aplicam aos veículos destinados ao transporte de passageiros com capacidade para até nove pessoas

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SÃO PAULO – De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), veículos destinados ao transporte de passageiros, com capacidade para até nove pessoas sentadas, incluindo o condutor, deverão estar equipados com sistemas de limpador e lavador de pára-brisas que atendam as especificações do órgão.

O objetivo da nova norma, publicada na resolução 224 de 9 de fevereiro de 2006, é proporcionar ao condutor condições mínimas de visibilidade e, conseqüentemente, maior segurança tanto para ele como para os passageiros.

Condições

Todo veículo deverá estar equipado pelo menos com um dispositivo de limpador que possa funcionar quando o motor do veículo girar, sem qualquer outra intervenção do condutor que não seja a necessária para acionar e parar o limpador de pára-brisa.

O dispositivo de limpador de pára-brisa deve ser capaz de funcionar durante dois minutos sobre pára-brisa secos, quando a temperatura exterior for de -18 graus centígrados a mais ou menos 3 graus centígrados, e deve ser constantemente mantido molhado.

Além disso, o braço do limpador de pára-brisa deve estar montado de modo que possa ser afastado para permitir a limpeza manual.

Pára-brisa elétrico

Além disso, a normativa determina que, para fins de ensaio com o equipamento, a bateria deve estar completamente carregada, o motor deve girar a uma velocidade correspondente a 30% do regime de potência máxima, os faróis baixos devem estar acesos, e os dispositivos de aquecimento e/ou ventilação, se existirem, devem funcionar em regime correspondente a um consumo.