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SÃO PAULO – A regulamentação para o registro e a regularização da numeração de motores automotivos foi determinada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) na Resolução 199, publicada na segunda-feira (11).
O novo documento dá aos Detrans a permissão para fazerem a remarcação em motores sem numeração, resolvendo o problema dos de reposição, que atualmente não passam por nenhuma vistoria por não terem a seqüência original de fábrica, como determinava a Portaria 17 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Origem comprovada
A Resolução estabelece que somente motores de origem comprovada pela montadora ou pelo proprietário, que se responsabiliza legal e criminalmente pela sua declaração, podem se submeter à renumeração.
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No mais, deverão ser encaminhados à polícia os carros que tiverem a marcação removida – exceto em razão do tempo ou acidente -, os que estiverem fora dos padrões da fabricante e não forem autorizados a fazer a gravação pelo Detran, os que tiverem o número vinculado a outro roubado e ainda aqueles forem recuperados após furto.