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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta segunda-feira (9) a resolução 277, que especifica as regras para o transporte de crianças com menos de 10 anos de idade.
Como já está previsto na lei, elas só poderão ser transportadas no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança individual. Mas as crianças com até sete anos e meio deverão utilizar assentos especiais, como berço portátil porta-bebê, cadeirinha auxiliar ou proteção anti-choque, que deverão ser afixados no veículo com os cintos ou outro equipamento apropriado, instalado pela fabricante do carro.
Determinações
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar um dispositivo de retenção denominado bebê-conforto, já as crianças com idade entre um e quatro anos deverão usar a cadeirinha, e as com quatro a sete anos e meio deverão utilizar um assento de elevação.
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Segundo a resolução, esses equipamentos foram projetados para reduzir o risco dessas pessoas em caso de colisão ou de desaceleração repentina do carro. Os veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte escolar e os táxis não estão obrigados a seguir as determinações.
Também fica determinado que, caso o número de crianças com menos de dez anos a serem transportadas seja maior que a capacidade do banco traseiro, a de maior estatura poderá ficar no banco dianteiro, desde que utilizando o dispositivo de retenção adequado à sua idade. Caso o carro seja dotado exclusivamente de banco dianteiro, o transporte neste assento também será permitido.
As medidas já devem entrar em vigor, mas, por enquanto, as autoridades somente alertarão os motoristas sobre as regras. Após um ano da publicação, deverão ser feitas campanhas educativas, e após dois anos, serão aplicadas multas e punições para quem não obedecer as regras.
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Regras falhas
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a determinação do Contran é positiva, porém, também é falha, já que prevê a obrigatoriedade de utilizar os equipamentos somente a partir de 2010. Para o órgão, a medida é contraditória, já que o cinto de segurança já é obrigatório desde 1995.
A entidade também considera que a única coisa feita foi informar qual o dispositivo que cada criança deverá utilizar, mas afirma que acreditar que serão adotados espontaneamente chega a ser ingênuo.
O fato de que os assentos especiais deverão ser adotados até os sete anos e meio também foi criticado, já que, somente quando a criança já possui 36 quilos e 1,45 metro de altura, o uso somente do cinto de segurança passa a ser adequado.