Contran publica Resolução que regulamenta o processo de autuação

Os órgãos e entidades executivas de trânsito terão 180 dias para se adequar aos procedimentos estabelecidos

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SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União da última quinta-feira (06), a Resolução nº 248, do dia 27 de agosto, que regulamenta o processo de autuação, notificação e aplicação de penalidades.

Desta maneira, os órgãos e entidades de trânsito deverão modificar o modelo de Auto de Infração que utilizarão no âmbito de suas respectivas competências e circunscrições.

Procedimento

O Auto de Infração deverá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou por seu agente por meio de anotação, podendo ser por meio de documento próprio, registro em talão eletrônico ou em sistema eletrônico de processamento de dados, quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem.

O infrator será sempre identificado no ato da autuação ou mediante aplicação complementar, com notificação e recolhimento de assinatura.

Deverá constar ainda no Auto de Infração o prazo para apresentação de defesa da autuação, sendo que este não pode ser inferior a 15 dias.

Notificação da Autuação e Defesa

Na impossibilidade da notificação, será expedida a Notificação da Autuação ao infrator no prazo máximo de 30 dias da data da constatação da infração.

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Na notificação deverá constar a data de sua emissão e data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação que será apreciada pela autoridade.

Defesa

Se for acolhida a defesa da autuação, o Auto de Infração será cancelado e seu registro será arquivado, devendo a autoridade de trânsito comunicar o fato ao interessado.

Caso não seja acolhida a defesa ou não interposta no prazo determinado, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, expedindo a Notificação de Penalidade, da qual deverá constar, além dos dados da Notificação da autuação: a data de emissão, valor da multa integral e com 20% de desconto, data do término do prazo, não inferior a 30 dias, para apresentação de recurso e pagamento com desconto de 20% e campo para autenticação eletrônica a ser regulamentado pelo órgão máximo executivo da União.

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Os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários terão até 180 dias, após publicação da resolução, para se adequarem aos procedimentos.