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SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo em que será admitida a cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV).
Conforme divulgou a Agência Brasil, em resolução publicada nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da União, o Contran admite a cópia autenticada do CRLV até o vencimento do licenciamento do veículo relativo a 2006. A Resolução 205 do Contran, de outubro do ano passado, estabeleceu que a cópia só seria admitida até este domingo, dia 15 de abril.
Resolução
De acordo com a resolução, está dispensada a obrigatoriedade de o motorista portar comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
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Para a emissão do CRLV são necessários o IPVA e o DPVAT, conforme estabelece o Contran, que ainda exige que o motorista dirija portando o documento original do Certificado de Registro e Licenciamento Anual.