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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou, na última quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 252, de 24 de setembro de 2007, que prorroga o prazo de entrada em vigor das Resoluções 200/2006 e 201/2006, ambas de 28 de agosto de 2006, para o dia 31 de dezembro de 2007.
Com isso, fica revogada a Resolução nº 229, de 02 de março de 2007, que prorrogava o prazo de entrada em vigor das Resoluções citadas para 31 de agosto deste ano.
Sobre as Resoluções
A Resolução nº 200/2006 dispõe sobre a concessão de código de marca, modelo, versão para veículos e dá outras providências.
De acordo com ela, todos os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou importados, devem possuir código de marca/modelo/versão específico, o qual deve ser concedido conjuntamente à emissão, pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.
Por sua vez, a Resolução nº 201/2006 dispõe sobre as modificações de veículos previstas no Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo as permitidas.