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SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo de entrada em vigor das resoluções nº 200/2006 e 201/2006 para 31 de dezembro de 2007.
Ambas resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União, no dia 25 de agosto de 2006.
Resolução 200
A resolução 200 determina que todos os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou importados, devem possuir código de marca/modelo/versão específico, o qual deve ser concedido juntamente com a emissão, pelo órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.
Resolução 201
A Resolução 201 proíbe a modificação ou a transformação da estrutura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de transporte (carga e lotação), visando a modificação do combustível para diesel.
Além disso, a resolução proíbe as modificações da suspensão de veículos das espécies passageiro, misto e carga.
Contudo, permite para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular GNV como combustível.
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Para tal uso, será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV), ficando proibidas a utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo, bem como o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda.
Está probida ainda a substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados.
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