Publicidade
SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou até o dia 30 de junho de 2009 a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitidos por eixo de veículos à superfície de vias públicas.
A tolerância seria reduzida para 5% no início de janeiro, mas a Resolução nº 301, do último dia 22, adiou a adoção da nova regra.
O adiamento oferece mais tempo para que as empresas de transportes se preparem, uma vez que as Resoluções 102/99 e 104/00, que vigoraram por sete anos, dispensavam a multa por eixo.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Multas e adiamento
A multa por eixo, além de exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, é essencial para preservar as estradas.
Segundo o assessor técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves dos Reis, “o que danifica o pavimento é o excesso por eixo, não o excesso no peso bruto, que pode ser distribuído por um número adequado de eixos”.
Em relação à prorrogação, Reis destaca que há casos em que os equipamentos saem de fábrica com má distribuição, e em outras situações, as cargas, como granéis, se deslocam no trajeto.
Continua depois da publicidade
“Alguns veículos apresentam excesso nos eixos, por erro de projeto. Isso acontece, por exemplo, no transporte de fumo em contêiners no Rio Grande do Sul. Este excesso se dá especialmente no eixo trator dos cavalos 4×2, preferido no Brasil”, acrescenta.
Ônibus e carga líquida
Reis ainda informa que existem estudos em andamento no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), com participação da NTC&Logística, que definem a metodologia de pesagem de carga líquida.
Isso porque, hoje, o peso por eixo não pode ser aferido por balança. “Esse adiamento vai permitir a conclusão destes estudos”, diz.
Continua depois da publicidade
Além disso, outra problemática refere-se aos ônibus, afinal, não há condição de cumprir a exigência de 5% sem reduzir o número de passageiros. Por conta disso, a Câmara Temática de Assuntos Veiculares aprovou a manutenção de 7,5% para esses veículos.