Contran proíbe uso de iluminação nos engates

Inmetro vai publicar até 30 de março regras para registro dos fabricantes de engates, que deverão verificar com o órgão se produto atende especificações

Publicidade

SÃO PAULO – O engate não poderá conter dispositivo de iluminação. É o que determina deliberação assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva.

A resolução 197/2006 definiu que somente poderiam ser utilizados os dispositivos que fossem regulamentados, no entanto, não existe iluminação regulamentada para este fim, portanto, o uso dela engate não será permitido.

Fabricantes de engate

As regras para o registro dos fabricantes de engate serão publicadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) até o dia 30 de março.

Os fabricantes de engate deverão entrar em contato com o Instituto para verificarem se o produto atende as especificações, sendo que, a partir do dia 30 de julho de 2008, os engates deverão ser fabricados com uma plaqueta inviolável contendo informações determinadas pelo Contran.

Fabricantes e importadores de veículos

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá receber dos fabricantes e importadores de veículos, até o dia 31 de julho, informações sobre quais modelos possuem capacidade para tracionar o reboque.

Além disso, os fabricantes deverão informar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.