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SÃO PAULO – O engate não poderá conter dispositivo de iluminação. É o que determina deliberação assinada pelo presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva.
A resolução 197/2006 definiu que somente poderiam ser utilizados os dispositivos que fossem regulamentados, no entanto, não existe iluminação regulamentada para este fim, portanto, o uso dela engate não será permitido.
Fabricantes de engate
As regras para o registro dos fabricantes de engate serão publicadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) até o dia 30 de março.
Os fabricantes de engate deverão entrar em contato com o Instituto para verificarem se o produto atende as especificações, sendo que, a partir do dia 30 de julho de 2008, os engates deverão ser fabricados com uma plaqueta inviolável contendo informações determinadas pelo Contran.
Fabricantes e importadores de veículos
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá receber dos fabricantes e importadores de veículos, até o dia 31 de julho, informações sobre quais modelos possuem capacidade para tracionar o reboque.
Além disso, os fabricantes deverão informar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veículo.
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