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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta segunda-feira (09) a resolução 278 que proíbe a utilização de dispositivos que modifiquem o funcionamento do cinto de segurança.
Pela determinação, mecanismos que travem ou afrouxem o cinto não poderão mais ser utilizados.
Exceção
Porém, a utilização do cinto de segurança para a instalação de dispositivo de retenção para transporte de crianças não será considerado uma violação.
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A resolução entra em vigor no dia de sua publicação e quem não cumpri-la estará sujeito a penalidades e multa.