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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proibiu a instalação e a utilização do GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) como combustível em veículos, conforme publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (26).
De acordo com a nova regra, somente as máquinas utilizadas para carregar e descarregar mercadorias, as empilhadeiras, poderão utilizar o GLP como combustível. Esse tipo de gás é composto principalmente por butano e propano e popularmente conhecido como “gás de cozinha”.
Geralmente é encontrado em botijão de 13 kg para consumo residencial para o cozimento de alimentos. Também pode ser armazenado e distribuído em recipientes que variam de 2 kg a 90 kg para consumo em áreas industriais e comerciais ou em navios-tanque dedicados ao transporte do produto.
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O gás GLP é diferente do GNV (Gás Natural Veicular), que é destinado ao uso em veículos e composto principalmente por metano. Os cilindros de armazenamento de GNV são dimensionados para suportar a alta pressão à qual o gás é submetido. Na revenda, a máxima pressão é limitada em 22 MPa.