Contran legaliza suspensão rebaixada ou levantada

A resolução entrará em vigor no dia 1º de maio deste ano, mas não abrange os automóveis que já possuem a supensão modificada

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SÃO PAULO – A partir do dia 1º de maio entra em vigor a resolução 262, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que torna permitidas as modificações na suspensão do carro.

Para isso, os veículos deverão passar pela inspeção de um órgão cadastrado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que deverá emitir o CSV (Certificado de Segurança Veicular).

Após isso, o proprietário do carro deve levá-lo ao Detran (Departamento de Trânsito) para acrescentar no documento a informação “medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo do veículo”.

Falhas da resolução

A resolução não permite o uso de molas com regulagem de altura, mas não esclarece quais os tipos de modificações que poderão ser feitas.

Para as pessoas que já possuem carros rebaixados ou qualquer outra modificação na suspensão, ainda não foi definido se poderão ou não legalizar a situação de seus automóveis.