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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a Resolução 258, que fixa as tolerâncias de peso de veículos e revoga as Resoluções 102, 104 e 114. A norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de dezembro.
Com isso, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, será admitida a tolerância máxima de 5% sobre os limites de pesos regulamentares.
Medição
Para a mediação dos veículos não serão tomados em consideração os seguintes dispositivos:
- Limpador de pára-brisas e dispositivos de lavagem do pára-brisas;
- Placas dianteiras e traseiras;
- Dispositivos e olhais de fixação e amarração da carga, lonas e encerados;
- Luzes;
- Espelhos retrovisores ou outros dispositivos similares;
- Tubos de admissão de ar;
- Batentes;
- Degraus e estribos de acesso;
- Borrachas;
- Plataformas elevatórias, rampas de acesso e outros equipamentos semelhantes, em ordem de marcha, desde que não constituam saliência superior a 200 mm;
- Dispositivos de engate do veículo a motor
Multa
Caso os excessos aferidos ultrapassem o limite de 5% para cada tipo de eixo – 300 quilos no eixo direcional, 500 quilos no eixo isolado, 850 quilos por conjuntos de eixos em tandem duplo e 1.275 quilos no conjunto de eixos em tandem triplo -, o motorista estará sujeito à multa de R$ 85,13, já que a infração é considerada média.
A penalidade será acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado. Além disso, o motorista terá o veículo retido e transbordo da carga excedente.
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