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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou na última quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 250, de 24 de setembro de 2007, que estabelece critérios para a regularização da numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no País.
A Resolução determina que, na realização das vistorias em veículos, deverá ser decalcada a numeração do motor e verificada a compatibilidade desse número.
Vistoria
A numeração do motor deve ser comparada ao cadastro informatizado do veículo na Base Nacional (BIN), em campo próprio da Base Estadual ou no campo das “observações” do CRV/CRLV, e na documentação física existente nos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
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Caso a numeração do motor seja de visualização possível, porém sem condições de ser decalcada sem a remoção de componentes, poderá ser coletada por meio ótico (fotografia), pelo órgão de trânsito ou pelo proprietário.
A Resolução já está em vigor desde o dia de sua publicação.