Contran estabelece regras para campanhas educativas de trânsito

As regras foram publicadas no DOU e ditam que as campanhas devem provocar comportamentos éticos e de cidadania

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SÃO PAULO – Para estabelecer padrões e unificar concepções e valores, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definiu regras para campanhas educativas que promovem a segurança no trânsito.

As novas regras foram publicadas na última quarta-feira (20) no Diário Oficial da União. De acordo com a Resolução 314, as campanhas também devem “provocar comportamentos éticos e de cidadania”. Para isso, deve haver uniformidade entre elas.

Planejamento em quatro passos

A partir de agora, independente da mídia, todas as campanhas devem ser planejadas em quatro fases. A primeira delas deve ser a pesquisa com indicadores qualitativos e quantitativos sobre a percepção da população em relação ao trânsito.

Com os dados em mãos, a campanha será elaborada de maneira a ressaltar as ações positivas, sendo que os aspectos negativos devem ser tratados com cuidado.

A Resolução recomenda, ainda, realizar um teste com a campanha antes de veiculá-la, sendo submetida á avaliação prévia do público. Depois da veiculação, uma pesquisa deverá ser feita para averiguar se os objetivos foram alcançados.