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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou na terça-feira (13) a resolução 274, que estabelece requisitos para a circulação de CTV (Combinações para Transporte de Veículos), feitos exclusivamente para transportar outros veículos.
De acordo com a determinação, aqueles que excederem o limite de tamanho, determinados na resolução 210 de 2006, só poderão circular com a AET (Autorização Especial de Trânsito).
Concessão da AET
Para a concessão do documento de autorização, a altura máxima permitida será de 4,95 metros, com a CTV já carregada, e a largura, de 2,60 metros.
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Para veículos simples, o comprimento máximo será de 14 metros, e para os articulados, de 22,4 metros. Além disso, esses veículos poderão circular com a velocidade máxima de 80 km/h.
A AET expedida terá validade de, no máximo, um ano e será concedida somente após a realização da vistoria técnica da CTV por um órgão rodoviário da União.