Contran dribla direito do condutor de recusar bafômetro

Com a Resolução 206 do conselho, novas provas são admitidas para constatação de álcool ao volante

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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) padronizou os procedimentos para constatação do consumo de álcool ou entorpecente por parte dos motoristas e preenchimento dos termos específicos pelas autoridades.

O nível de álcool no organismo do indivíduo poderá ser verificado com a ajuda do etilômetro (mais conhecido como bafômetro), testes de alcoolemia (que checa o sangue) ou exames clínicos ou laboratoriais reconhecidos pelas autoridades.

Outras provas

Como o artigo 5º da Constituição determina que é proibido forçar uma pessoa a produzir provas contra si mesma, esses testes não são obrigatórios.

Porém, caso o motorista se recuse a fazê-los, a Resolução 206 do Contran permite que o agente da autoridade de trânsito obtenha outras provas acerca dos “notórios sinais” resultantes do consumo de substâncias entorpecentes.

Sinais físicos, mentais e de comportamento

Alguns exemplos são a declaração da pessoa de que bebeu ou ingeriu tóxicos, sinais físicos como sonolência, vômitos, desordem nas roupas e cheiro de álcool no hálito, ou sinais de comportamento, como agressividade, dispersão e ironia, e mentais, como falta de memória.

Todos os indícios observados devem constar do auto da infração. Segundo a resolução, “os órgão e entidades executivos de trânsito e rodoviários terão o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução [10/11/06], para adequarem seus procedimentos”.