Contran divulga novas leis para o transporte de toras e madeira bruta

O Conselho Nacional de Trânsito publica as novas regras que estabelecem a altura máxima e o comprimento da carga

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SÃO PAULO – De acordo com as novas regras publicadas na quinta-feira (15) pelo Diário Oficial da União, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu regras de segurança para o transporte de toras e de madeira bruta com comprimento superior a 2,5 metros.

Segundo o Conselho, a altura máxima da carga deve ser limitada à menor altura do painel dianteiro do veículo.

A Lei

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito, as toras devem ser transportadas no sentido longitudinal do veículo, verticalmente ou dispostas de forma piramidal na carroceria.

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Segundo a Agência Brasil, os veículos adaptados para o transporte de toras e de madeira bruta devem ser submetidos à inspeção de segurança. O mesmo ocorre para obter os certificados de registro e licenciamento.