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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu, por meio da Portaria 257, nova penalidade para quem estiver utilizando capacete em desacordo com as regras previstas na Resolução 203.
Com esta portaria, fica determinado que a infração da regra passa a ser grave, e não mais gravíssima, como estava estipulado. Sendo assim, o infrator fica sujeito à multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização.
Regras
As normas de utilização de capacetes passarão a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2008.
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De acordo com a resolução, o acessório deverá conter, nas partes traseiras e laterais, elementos refletivos de segurança que deverão ter uma superfície de pelo menos 18 centímetros quadrados.
Regulamentações
O capacete deverá possuir viseira, sendo que, durante o período noturno, é obrigatório que ela seja do padrão cristal. A resolução proíbe o uso de películas na viseira e nos óculos de proteção e obriga a utilização de óculos de sol ou de grau a motociclistas.
Além disso, o equipamento de segurança deve ter selo de certificação creditado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
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As normas do Contran proíbem ainda a fixação de película na viseira do capacete. Para os equipamentos que não possuem viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção especial.
Segundo a resolução, os óculos corretivos ou de sol não substituem os óculos de proteção.