Contran determina regras sobre o uso de luzes intermitentes

Órgão estabelece quais veículos poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro

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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (25), a Resolução 268, de 15 de fevereiro de 2008, com determinações sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos.

De acordo com a norma, somente os veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro.

Prestadores de serviço

Estes veículos contarão com livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou por meio de sinalização regulamentar.

Isso quando estiverem em efetivas operações no local de prestação dos serviços a que se destinarem e devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso e utilizando dispositivo de sinalização auxiliar que permita aos outros usuários da via enxergarem em tempo hábil o veículo prestador de serviço de utilidade pública.

São considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública:

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 180 dias.