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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (25), a Resolução 268, de 15 de fevereiro de 2008, com determinações sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos.
De acordo com a norma, somente os veículos destinados ao socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro.
Prestadores de serviço
Estes veículos contarão com livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou por meio de sinalização regulamentar.
Isso quando estiverem em efetivas operações no local de prestação dos serviços a que se destinarem e devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso e utilizando dispositivo de sinalização auxiliar que permita aos outros usuários da via enxergarem em tempo hábil o veículo prestador de serviço de utilidade pública.
São considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública:
- os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;
- os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;
- os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;
- os veículos especiais destinados ao transporte de valores;
- os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;
- os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 180 dias.
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