Contran determina procedimentos para motoristas se recadastrarem

Motoristas que estejam com os exames de sanidade física e mental vencidos devem renovar o cadastro em até 90 dias

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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta terça-feira (13) a Resolução 276, que estabelece os procedimentos necessários para o recadastramento dos registros de prontuários de condutores.

Os registros considerados são anteriores ao Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), que serão incluídos na Binco (Base de Índice Nacional de Condutores).

Quem deve se recadastrar

Deverão fazer o recadastramento os motoristas que possuem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) expedida na vigência do código anterior e que estejam com os exames de sanidade física e mental vencidos. Nesse caso, o prazo para a renovação do cadastro é de 90 dias após a entrada em vigor da resolução, em 1º de julho.

Para os condutores cujos exames vencerem após a data de publicação da resolução, o prazo é de apenas 30 dias. Em ambos os casos, deve ser feito exclusivamente pelo titular.

A determinação do Contran também prevê que o órgão executivo de trânsito de cada estado e do Distrito Federal possam baixar as instruções necessárias, para que o recadastramento seja feito sem problemas.

Os motoristas que já possuem CNH com foto colorida e digitalizada não precisam renovar a inscrição.