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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) definiu um cronograma para a instalação de equipamento antifurto em carros novos, nacionais ou importados, a serem licenciados no País.
Segundo a Resolução 295, publicada na última sexta-feira (31), a partir de agosto de 2009 será iniciado o processo de instalação dos dispositivos, sendo finalizado em dezembro de 2010, quando irá abranger 100% da frota.
Dispositivo antifurto
Em 2007, por meio da resolução 245, o Contran definiu como obrigatória a instalação do dispositivo antifurto nos veículos fabricados a partir de 2009. A decisão foi feita após a criação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, que designou o Conselho como responsável por definir um sistema antifurto para veículos novos.
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O dispositivo que será adotado deverá possuir um sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do carro. Para utilizar a função de bloqueio não será necessária a contratação de qualquer tipo de serviço, pois a função já vira de fábrica e disponível para uso.
Já para o rastreamento, a legislação proíbe a ativação sem o prévio conhecimento e autorização do proprietário do carro, que deverá decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização.