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SÃO PAULO – O Certificado Provisório de Registro de Licenciamento de Veículos pode ser expedido pelos Detrans (Departamentos de Trânsito) dos Estados e do Distrito Federal. A medida vale desde a última sexta-feira (24), quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou resolução no Diário Oficial da União.
De acordo com a Resolução 324, a expedição do documento tem em vista a uniformização dos procedimentos em todo o território nacional. O formulário do Certificado Provisório é o mesmo do Certificado de Licenciamento Anual.
Apesar de já estar valendo, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) precisa baixar instruções complementares necessárias para o pleno funcionamento a medida.
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A emissão provisória do documento acontece quando o veículo é apreendido, conforme parágrafo único do artigo 61, da Lei 11.343.
Órgão terá de arcar com as multas
A resolução prevê que em casos que for determinada a expedição do Certificado Provisório de Registro e Licenciamento, não será emitido Certificado de Registro do Veículo.
Além disso, o órgão ou entidade indicada pelo Poder Judiciário como responsável pelo veículo também se responsabilizará pelas multas, encargos e tributos vinculados aos veículos referente ao período em que perdurar a posse provisória.
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O documento também determina que enquanto perdurar a posse provisória do veículo, os órgãos ou entidades de trânsito encaminharão, no caso de infração, as Notificações de Autuação e de Penalidade diretamente ao órgão ou entidade beneficiária responsável.
Neste caso, cabe ao órgão responsável a identificação do condutor infrator, quando não for o responsável pela infração.